sexta-feira, 15 de julho de 2011

Confirmada decisão de condenação do prefeito Apicum-Açu

Confirmada decisão de condenação do prefeito Apicum-Açu

Sexta-feira, 15 de julho de 2011     Nesta quinta-feira a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recusou, embargos de declaração do prefeito de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro, sustentando a determinação do órgão anteriormente que o condenou a 5 anos de reclusão, em regime semi-aberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto.
    O prefeito foi afastado do cargo, mediante determinação do relator, desembargador José Luis Almeida. No entanto o gestor público permanecerá no cargo até que seja julgado o mérito de um mandado de segurança ajuizado pelo prefeito.
     A decisão tomada no dia 13 de maio passado no plantão judicial pelo desembargador Joaquim Figueiredo deu liminar suspendendo o afastamento do prefeito, até que ocorra o trânsito em julgado da condenação da 2ª Câmara Criminal e julgamento final do mandado de segurança. A autoridade interrompeu os efeitos de ofícios enviados ao TRE, à Câmara Municipal e à vara da comarca Bacuri, por entender que foram encaminhados antes da lavratura e publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico. 
     Desta forma houve a redistribuição do mandado de segurança. O processo encontra-se sob a relatoria da desembargadora Maria das Graças Duarte e, presentemente, está na Procuradoria Geral de Justiça, esperando parecer.

prefeito de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro
     Movida pelo Ministério Público a ação penal acusa o administrador de várias irregularidades cometidas no ano 2000, quando Monteiro também foi prefeito. Em uma das irregularidades estaria a fraude de recursos do SUS, o desfalque nos cofres públicos seria de mais de R$ 157 mil. Monteiro é acusado de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, apresentar notas fiscais falsas, não aplicar os percentuais devidos na manutenção do ensino fundamental e na remuneração dos professores, realizar despesas indevidas na aquisição da merenda escolar, além de apresentar balancetes fora do prazo.

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